quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

ADVOCACIA TRABALHISTA NELSON RIBEIRO DA SILVA - BAURU

NOTICIAS IMPORTANTE PARA OS ADVOGADOS.

1- inss reconhece  sentença da justiça do trabalho.


   O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) editou, no mês de abril passado, uma importante Instrução Normativa, que traz relevante repercussão em face das decisões judiciais trabalhistas. Trata-se da IN 27/INSS/PRESS/2008, que altera a IN 20/INSS/PRESS/2007, e pela qual passa a reconhecer e aceitar a sentença trabalhista transitada em julgado para o cômputo do salário de contribuição, para fins da contagem do tempo de serviço.
Para editar a Instrução Normativa, o INSS justificou “a necessidade de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social, para a melhor aplicação das normas jurídicas pertinentes, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal”.

2- CRIMES  - MAGISTRADOS.

    Senado

CCJ aprova fim de benefício a juízes acusados de crimes

O texto altera a Constituição e permite que os magistrados percam seus cargos
  02/12/09 às 19:24  |  Agência Estado

Uma proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado acaba com um dos principais benefícios dos juízes e membros do Ministério Público brasileiro: a aposentadoria compulsória, com rendimentos proporcionais, como pena máxima para aqueles acusados de cometer algum crime.
O texto altera a Constituição e permite que os magistrados percam seus cargos por decisão de dois terços dos membros do tribunal ao qual estiver vinculado. A punição vale para casos em que o juiz pratique ato que viole o "decoro de suas funções, se receber contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas e se exercer atividade política partidária.
"A rigor, para quem cometeu infrações de maior gravidade, a aposentadoria chega a ser um prêmio. A meu juízo, raciocínio semelhante pode ser aplicado à disponibilidade. Colocar em disponibilidade um juiz que infringiu de modo intolerável seus deveres funcionais, ainda que com subsídios proporcionais, significa premiá-lo, pois implicará remunerar o seu ócio", avaliou Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da proposta.
A senadora Ideli Salvatti (PT-SC), autora da PEC, diz ter apresentado o texto depois que dois juízes flagrados negociando a venda de sentenças a traficantes terem sido punidos com aposentadoria compulsória. A ideia é permitir a demissão de juízes e integrantes do MP como pena máxima em caráter administrativo. A proposta será ainda votada em plenário e depois precisará da aprovação da Câmara.
02/12/2009 19:20 - CN/PO/CCJ/JUÍZES/APOSENTADORIA
CCJ aprova fim de benefício a juízes acusados de crimes
Por Felipe Recondo
Brasília, 02 (AE) - Uma proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado acaba com um dos principais benefícios dos juízes e membros do Ministério Público brasileiro: a aposentadoria compulsória, com rendimentos proporcionais, como pena máxima para aqueles acusados de cometer algum crime.
O texto altera a Constituição e permite que os magistrados percam seus cargos por decisão de dois terços dos membros do tribunal ao qual estiver vinculado. A punição vale para casos em que o juiz pratique ato que viole o "decoro de suas funções, se receber contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas e se exercer atividade política partidária.
"A rigor, para quem cometeu infrações de maior gravidade, a aposentadoria chega a ser um prêmio. A meu juízo, raciocínio semelhante pode ser aplicado à disponibilidade. Colocar em disponibilidade um juiz que infringiu de modo intolerável seus deveres funcionais, ainda que com subsídios proporcionais, significa premiá-lo, pois implicará remunerar o seu ócio", avaliou Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da proposta.
A senadora Ideli Salvatti (PT-SC), autora da PEC, diz ter apresentado o texto depois que dois juízes flagrados negociando a venda de sentenças a traficantes terem sido punidos com aposentadoria compulsória. A ideia é permitir a demissão de juízes e integrantes do MP como pena máxima em caráter administrativo. A proposta será ainda votada em plenário e depois precisará da aprovação da Câmara.



3- CARTÃO DE PONTO ELETRÔNICO.

   

Ponto Eletrônico é regulamentado pelo MTE 

Registro rigoroso da jornada de trabalho protegerá mais os direitos dos empregados. Fraudes podem levar a excesso de jornada, subtração de salário e redução irregular no pagamento de contribuições
Brasília, 26/08/2009 - A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), foi assinada esta semana pelo ministro Carlos Lupi. Composto por 31 artigos, o documento enumera uma séria de itens importantes que devem ser obedecidas tanto pelo empregador como pelo empregado para que o registro eletrônico de ponto seja eficiente e totalmente confiável.
O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é amplamente utilizado pelas empresas brasileiras. Do ponto de vista empresarial esse tipo de sistema apresenta evidentes vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento.
Dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas. As fraudes levam à subtração de salário e escondem excessos de jornada, que atentam contra a saúde do trabalhador. Além de disso, implicam na concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente e dificultam a fiscalização pelo MTE. Implicam, ainda, na redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física.
Para o ministro Carlos Lupi, a Portaria garante os direitos dos trabalhadores. "O objetivo é garantir ao trabalhador o correto tratamento da sua jornada de trabalho e aumentar a eficiência do Estado na fiscalização. O sistema só trará benefícios para a sociedade, inclusive para a maioria dos empregadores que sempre procederam corretamente e que, antes, tinham que conviver com a concorrência desleal de alguns", afirma Lupi.
Implantação - O sistema é composto de programas de tratamento, chamado de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e das formas de elaboração de equipamentos registradores, o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), e serão implantados em duas etapas: a primeira, válida a partir da publicação, diz respeito à utilização do programa de tratamento. É neste programa que o empregador poderá fazer observações sobre eventuais omissões no registro de ponto ou indicar marcações indevidas.
Na segunda etapa, os fabricantes dos equipamentos terão prazo de um ano para adequar os equipamentos ao que prescreve o documento. Durante esse período, o MTE fará o acompanhamento da implantação dos equipamentos com o cadastramento dos fabricantes e credenciamento dos órgãos técnicos que analisarão a conformidade dos registradores à legislação.
Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br

Qualquer duvida, contato com

Nelson ribeiro da silva
oab/sp 108.101 nelson.ribeirodasilva@gmail.com